Estrutura Administrativa

GABINETE DO PREFEITO

Endereço
Centro Administrativo Ba 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000
Horários de atendimento
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

1. Assistir ao Prefeito nos seus contatos com entidades, órgãos ou autoridades Federais, Estaduais, Municipais e com os Cidadãos do Município; 2. Executar as atividades de relações públicas da Prefeitura; 3. Assessorar o Prefeito na supervisão, coordenação, acompanhamento e controle dos serviços a cargo dos serviços que constituem a Prefeitura; 4. Realizar trabalhos de natureza técnico-administrativa indispensável ao funcionamento e dinamização da Administração Municipal; 5. Examinar, preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito; 6. Representar o Prefeito em cerimonias cívicas, recepções e quaisquer outras solenidades ou missões para as quais for designada; 7. Recepcionar visitas ou hospedes oficiais do Governo Municipal; 8. Elaborar projetos de Lei, decretos e outros Atos Administrativos; 9. Redigir com o auxilio da Procuradoria Geral, contratos, convênios e outros atos que envolvam interesse social; 10. Divulgar nos diversos órgãos da imprensa, as ações e projetos desenvolvidos pela prefeitura; 11. Cuidar da divulgação publicitaria do município e da administração, através da elaboração de um plano de marketing; 12. Organizar e acompanhar as cerimonias e eventos promovidos pela prefeitura ou com a participação desta, zelando pelo seu sucesso; 13. Exercer quaisquer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Cargos e responsáveis
Prefeito Municipal – Marcelo Antonio Santos Brandão

Chefe de Gabinete – Edson Costa

Contatos
Telefone:
 (075) 3254-1394, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail: gabinete@ipira.ba.gov.br

PROCURADORIA JURÍDICA – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

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Centro Administrativo BA 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000

Horários de atendimento
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

1. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito Municipal e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; 2. Colaborar na redação de projetos de leis, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Prefeito Municipal; 3. Minutar ou rever, quando solicitada, contratos, convénios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou quaisquer peças que envolvam matéria jurídica; 4. Promover a expropriação judicial ou amigável, quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social; 5. Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Pública Municipal, evitando contradições ou conflitos de interpretação entre os seus órgãos e entidades; 6. Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, e demais dirigentes de órgãos, através das Secretarias a que estejam vinculados, e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamada pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; 7. Representar o Município nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; 8. Coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança pelo Prefeito Municipal, Secretários e outros agentes do poder público municipal; 9. Postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandados de segurança e em medidas cautelares bem como a de Sentença proferida nos feitos dessa natureza; 10. Interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Município, acompanhando-os nas instâncias superiores; 11. Propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados o ajuizamento; conforme o caso, de ação direta ou de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato’ normativo federal, estadual ou municipal; 12. Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos Administrativos; 13. Atuar junto aos Tribunais de Contas na defesa dos interesses do município; 14. Receber reclamações e denúncias contra atos de corrupção ou improbidade praticada no âmbito da administração pública municipal e instaurar sindicâncias e inquéritos administrativos destinados à apuração dos fatos, representando ao Ministério Publico quando verificar ocorrência que possa ser caracterizada como ilícito penal; 15. Promover ação civil pública na forma e para os fins previstos em lei; 16. Oficiar em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis do Município; 17. Requisitar a qualquer órgão ou, entidade dos Poderes do Município documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções; 18. Exercer outras atividades correlatas.

Cargos e responsáveis

Advogado Chefe – Marconi Silva Navarro

Advogados – Marcos Tadeu Ribeiro Marinho

Márcio Santiago Pimentel.

Contatos
Telefone: (075) 3254-1394, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail: assejud.ipira@hotmail.com

SECRETARIA DA FAZENDA

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08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

SECRETARIA DA FAZENDA A Secretaria da Fazenda tem por finalidade coordenar o exercício das funções de planejamento, finanças, orçamento e controle, competindo-lhe, especialmente dispor sobre o Departamento de Arrecadação de Tributos, Departamento de Tesouraria e Departamento de Contabilidade. (A) DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS 1 – propor a política tributária do Município, promovendo a revisão periódica do Código Tributário Municipal e o reajuste anual da Unidade Fiscal do Município; 2 – promover a organização, manutenção e atualização dos Cadastros Fiscal, imobiliário e de Planta de Valores dos terrenos do Município; 3 – promover o cumprimento do Calendário Fiscal do Município, 4 – proceder ao lançamento, fiscalização e controle de arrecadação dos tributos municipais, aplicando sanções aos infratores; 5 – confeccionar carne de lançamento de tributos, providenciando a, entrega aos contribuintes e manter o seu controle; 6 – promover o recebimento das declarações fiscais; 7 – examinar os casos de reclamação do contribuinte contra os lançamentos efetuados; 8 – parcelar mediante autorização do Prefeito, os débitos dos contribuintes, caso se julgue ser da conveniência do Município; 9 – promover a baixa dos tributos lançados, após o pagamento efetuado pelos contribuintes; 10 – expedir certidões referentes à situação dos contribuintes perante o Fisco Municipal; 11 ? organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos de arrecadação; 12 – promover a inscrição e cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado o prazo regulamentar, encaminhar o processo ao Gabinete do Prefeito para cobrança; 13 – promover o controle de arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos competentes da Prefeitura; 14 – promover a fiscalização dos estabelecimentos em geral, inclusive diversões públicas, quanto ao horário de funcionamento e o cumprimento das demais obrigações fiscais; 15 – expedir alvará de licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; 16 – sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal; 17 – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. B) DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 1 – receber, registrar e guardar títulos, valores e numerários da Prefeitura e de terceiros, devolvendo-os a quem de direito, quando for o caso; 2 – receber as rendas municipais; 3 – emitir guias de conhecimento e outros documentos de arrecadação; 4 – realizar pagamentos, transferência de numerário, emissão, anulação e substituição de cheque; 5 – controlar e conferir a movimentação das contas bancárias da Prefeitura, promovendo mensalmente, a conciliação dos saldos; 6 – registrar o movimento diário no Livro Caixa; 7 – elaborar boletins diários de disponibilidade de caixa; 8 – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. C) DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1 – escriturar os livros, folhas ou fichas contábeis (Diário Razão, Receita e Despesa); 2 – preparar os balancetes mensais e balanços anuais do exercício; 3 – manter registros atualizados quanto às disponibilidades de recursos, constantes do Boletim Diário de Disponibilidade, 4 – examinar os processos de pagamento, 5 – elaborar e executar o Plano e/ou o Sistema de Classificação de Contas do Município, 6 – classificar, registrar e controlar a receita e a despesa orçamentaria e extra orçamentária de acordo com o Sistema de Classificação de Contas adotado; 7 – controlar os prazos relativos a todos os fatos de natureza contábil, 8 – registrar os contratos e convénios de que resultarem receita ou despesa para o Município, 9 – organizar e manter atualizado o arquivo contábil; 10 – providenciar o registro de incorporações e baixas dos bens patrimoniais do Município, para fins de elaboração, de inventário; 11 – preparar os elementos para abertura de créditos adicionais; 12 – providenciar o registro e o controle das requisições de adiantamento, Impugnando-as quando não estiverem revestidas das formalidades legais; 13 – manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; 14 – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura a proposta orçamentaria anual, a lei de diretrizes orçamentarias e o plano plurianual de investimentos do Município; 15 – proceder à execução do orçamento do Município, emitindo, registrando e controlando as notas; 16 – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Cargos e responsáveis
Secretária Municipal de Finanças – Delorme Antonio Martins Fernandes

Gerente de Arrecadação e Tributos – Givaldo Oliveira de Carvalho

Tesoureira – Daiane Meire Santos Brito Sampaio

Contadora – Edson Rodrigues dos Santos

Contatos

Telefone: (075) 3254-1394, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

Á Secretaria da Administração tem por finalidade formular e executar as políticas de administração geral, informatização, modernização administrativa, recursos humanos e os procedimentos necessários à aquisição de bens, serviços e a conservação do património, Competindo-lhe: A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1 observar e cumprir as exigências legais para o recrutamento, seleção, admissão, lotação e de missão de servidores, 2 organizar e manter atualizado o Cadastro de Pessoal da Prefeitura, 3 providenciar a assinatura das carteiras profissionais do pessoal sujeito a legislação trabalhista, mantendo-as sempre atualizada: 4 controlar a frequência dos servidores municipais; 5 providenciar a inscrição dos servidores, no órgão de previdência social, em caso de convénio, 6 expedir certificados e certidões de tempo de serviço e quaisquer outros documentos quando devidamente autorizados, 7 elaborar a escala de ferias dos servidores em estreitos contratos com os chefes e diretores dos demais órgãos da Prefeitura, 8 preparar e processar portarias, circulares, editais e outros atos relativos à pessoal; 9 pesquisar, organizar, cumprir e fazer cumprir legislação pertinente à administração de pessoal, 10 promover os meios para revisão periódica do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; 11 promover os meios para realização de concurso público para preenchimento dos cargos criados por Lei Municipal, 12 elaborar mensalmente as folhas de pagamento de pessoal, 13 processar os atos relativos a provimento, vacância de cargos a movimentação interna do pessoal; 14 promover a inspeção médica dos servidores para fins de ingresso no serviço publica aposentadoria, licença e outros fins legais, 15 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. B) DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E PATRIMÓNIO. 1 providenciar a compra, manutenção, guarda registro, controle e distribuição dos materiais e equipamentos da Prefeitura; 2 proceder à licitação, tanto para aquisição, quanto para leilão dos materiais considerados inservíveis e obsoleto nos casos previstos em lei; 3 manter contato permanente com a Secretaria de Finanças, a fim de inteirar-se da disponibilidade financeira e orçamentaria para compra de material; 4 adotar as medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio da prefeitura; 5 emitir pareceres sobre o estado de conservação e o grau de utilização de equipamentos e material permanente da Prefeitura; 6 manter e atualizar o registro dos bens móveis e imóveis, assim como o controle de sua utilização e localização; 7 receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o material recebido e encaminhá-los posteriormente à Secretaria; 8 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Cargos e responsáveis

Secretário Municipal de Administração – Sandro Roberto Martins Cintra

Departamento de Compras – Igor Roberto Alves Santana

Contatos

Telefone: (075) 3254-1394, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Horários de atendimento

08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

Cargos e responsáveis

Secretária Municipal de Assistência Social – Denise Santos S. Freitas

Contatos

Telefone: (075) 3254-1394, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Endereço
Centro Administrativo Ba 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000

Horários de atendimento
08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

competência

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Cargos e responsáveis
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos ? Frank Jewell

Contatos

Telefone: (075) 3254-1394, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.

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Centro Administrativo Ba 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000

Horários de atendimento

08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

competência

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Cargos e responsáveis

Secretario Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos ? Eraldo Gomes de Oliveira.

Contatos

Telefone: (075) 3254-2336, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço

Centro Administrativo Ba 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000

Horários de atendimento

08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

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Cargos e responsáveis

Secretário Municipal de Saúde ? Maria Amparo F. Oliveira.

Contatos

Telefone: (075) 3254-3746, (075) 3254-1788, (075) 3254-1670,

E-mail:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço

Centro Administrativo Ba 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000

Horários de atendimento

08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

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Cargos e responsáveis

Secretária Municipal de Educação ? Edineuza Ribeiro Oliveira.

Contatos

Telefone: (075) 3254-3126, (075) 3254-1160, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723

E-mail:

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Endereço

Centro Administrativo Ba 052 Estrada do Feijão Km 86 CEP. 44.600-000

horários de atendimento

08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Competência

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Cargos e responsáveis

Controlador Geral do Município ? Wesley Cerqueira Souza

Contatos

Telefone: (075) 3254-2336, (075) 3254-1788, (075) 3254-1004, (075) 3254-1723